Quinze anos no centro das decisões que transformaram o biodiesel brasileiro. De B5 a B15, a mistura no diesel triplicou — e o B16 é o próximo avanço em avaliação técnica.
De 2005 ao horizonte de 2030
A Lei nº 11.097/2005 introduz o biodiesel na matriz energética e cria o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel (PNPB).
ANP — Especificação do biodieselEm janeiro, o B2 (2%) torna-se obrigatório em todo o país. Ainda em 2008, sobe para B3.
CNPE — Resoluções 2/2008O B5 (5%) torna-se obrigatório em janeiro, antecipando em três anos a meta prevista na Lei de 2005.
CNPE — Resolução 6/2009Em 17 de junho, 24 empresas — somando 30 usinas e 56% da capacidade nacional — fundam a APROBIO. A mistura vigente era de 5% (B5). Erasmo Carlos Battistella é eleito o primeiro presidente.
APROBIO · Be8 — comunicado de fundaçãoA mistura sobe para B6 em julho e B7 em novembro, retomando a trajetória de crescimento.
Lei nº 13.033/2014Em março, chega o B10. O CNPE define o avanço de 1 ponto percentual ao ano, com meta de alcançar o B15.
CNPE — Resolução 16/2018Em março, o B12 entra em vigor — dobrando o percentual de quando a APROBIO foi fundada.
ANP / CNPEEm 2021, a mistura oscilou como nunca: subiu para B13 em março, recuou para B10 em maio, voltou ao B12 em setembro e fechou o ano novamente em B10. A alta dos preços dos grãos pressionou toda a cadeia — e a instabilidade se estendeu por 2022. Mesmo assim, o setor produtivo manteve o abastecimento.
Resoluções CNPE nº 4, 10, 11, 14 e 25/2021 · nº 12/2022Em abril, a mistura é retomada e volta ao B12. O governo traça um novo cronograma de avanço gradual — B13 em 2024, B14 em 2025 e B15 em 2026 —, recolocando o biodiesel na rota de crescimento.
Resolução CNPE nº 3/2023Em março, o cronograma é acelerado e o B14 entra em vigor — um ano antes do previsto. Em outubro, é sancionada a Lei nº 14.993, o Combustível do Futuro, que consolida o biodiesel como política de Estado e traça a rota da mistura até o B20 em 2030.
Resolução CNPE nº 8/2023 · Diário Oficial da União — out/2024Em 1º de agosto, o B15 entra em vigor — um ano antes do cronograma traçado em 2023. A mistura chega a três vezes o percentual vigente quando a APROBIO foi fundada.
CNPE — Resolução nº 8/2025 · MMENo ano em que completa 15 anos, a APROBIO entra em uma nova fase institucional. Ao lado da ABIOVE, aprova a criação da AliançaBiodiesel, uma atuação conjunta para alinhar estratégias, fortalecer a agenda do setor e acompanhar a implementação da Lei do Combustível do Futuro. O B16 permanece como próximo avanço, condicionado à conclusão dos testes técnicos e à aprovação do CNPE.
APROBIO · AliançaBiodiesel (2026) · MME — testes para misturas acima de B15A Lei do Combustível do Futuro traça uma rota de avanço até o B20 em 2030, com possibilidade de percentuais maiores mediante decisão do CNPE. A próxima década do biodiesel brasileiro já tem direção definida.
Lei nº 14.993/2024Do B5 ao B15, a mistura triplicou. Agora, com o B16 em avaliação técnica e o B20 no horizonte legal, a APROBIO segue onde sempre esteve: representando o setor produtivo e presente nas decisões que definem o futuro do biocombustível brasileiro.